Empresa pode pagar 13º proporcional junto com as ferias, ou deve pagar 6/12 avos?
Informamos que o empregador poderá pagar o décimo terceiro salário junto com as férias do empregado, contudo, está equivalerá ao valor da primeira parcela que o empregado tem direito à receber.
O art. 4º do Decreto nº 57.155/65 determina que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Ressaltamos que o adiantamento somente será possível quando o período de férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando estas forem gozadas em dezembro ou janeiro.
Tendo o empregado recebido a primeira parcela juntamente com as férias, inexiste obrigatoriedade da empresa efetuar a complementação da mesma em novembro, só fazendo o acerto por ocasião do pagamento da segunda parcela.
Base Legal – Lei nº4.749/65, art.2º, §2º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Nenhum comentário:
Postar um comentário