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domingo, 16 de fevereiro de 2014

Justiça analisa novo cálculo para corrigir FGTS; saiba quem tem direito

Trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem mover ações individuais ou coletivas


A Justiça Federal do Rio Grande do Sul começou a analisar neste mês de fevereiro uma ação que pede a mudança do índice que corrige o rendimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Especialistas dizem que a decisão terá repercussão nacional, mas o trabalhador que quiser ser beneficiado terá que entrar com seu próprio pedido na Justiça.
Desde 1999, a Taxa Referencial (TR), que é utilizada no cálculo do benefício, tem sido menor do que a inflação. Isso fez com que a Defensoria Pública entrasse com o pedido de mudança. A TR é calculada com base na média dos juros adotados pelos 30 maiores bancos do mercado e conta com revisão trimestral.
“Um cidadão que 15 anos atrás tivesse R$ 10 mil no fundo, hoje contaria com R$ 19,8 mil, mas essa cifra deveria ser de pelo menos R$ 40,1 mil”, diz o presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino. A entidade desenvolveu até uma ferramenta de cálculo dos recursos devidos do fundo e uma cartilha sobre o assunto.
​Avelino explica que todas as pessoas com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem entrar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal por meio de um advogado ou ações coletivas com no mínimo dez trabalhadores.
A defensora pública titular de área de direitos humanos e tutelas coletivas de Porto Alegre Fernanda Hahn, que assina a ação, explica que o processo de entrada individual ou coletiva na Justiça é permitido agora ou depois que o tema seja julgado, mas alerta que esse trâmite pode levar anos. “Muitas pessoas estão vendendo os processos contra a Caixa como receita para que os reajustes sejam pagos imediatamente, e é importante ter em mente que isso não vai acontecer nesta velocidade”.
Em nota, como operadora legal do FGTS, a Caixa informou cumprir integralmente o que determina a legislação, que prevê multa caso o banco descumpra as regras legais. Das 48.246 ações em que se defendeu sobre o assunto, a instituição teve decisões favoráveis em 22.798 casos. A Caixa disse que recorrerá de "qualquer decisão contrária referente ao fundo de garantia".
Fointe: www.terra.com.br

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Lei assegura direito ao plano de saúde após demissão

Ser demitido da empresa e, consecutivamente, perder o plano de saúde institucional é motivo de preocupação para muitos trabalhadores. Uma lei federal, apesar de pouco conhecida, no entanto, garante aos empregados o direito de permanecerem com esse benefício, por alguns meses, após o desligamento.
Segundo o juiz trabalhista da 13ª Vara Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Gilmar Carneiro, esse direito é válido enquanto o trabalhador estiver desempregado, desde que assuma o custo integral – ou parcial, em alguns casos – do convênio médico.
Foi o que fez o bancário Talmo Cruz, demitido do Citibank há um ano. Ele, que trabalhou no banco durante quatro anos, destaca a importância de ter permanecido com o plano. “Ter continuado com a assistência foi bom porque fui pego de surpresa com a demissão”, conta ele.
A Lei 9.656/98 estabelece a continuação da cobertura do funcionário, desde que ele tenha sido demitido sem justa causa. O benefício varia de seis meses a 2 anos, a depender do tempo na empresa.
Segundo Carneiro, uma das vantagens de se continuar no convênio é que o plano coletivo costuma ter um preço menor do que o individual. “Optar pela continuidade é mais conveniente, uma vez que o trabalhador não necessita cumprir o período de carência de um novo plano”, pontua o juiz.
Por lei, o empregador não é obrigado a arcar com os custos do convênio do trabalhador. No entanto, algumas categorias, por meio dos sindicatos – em negociações coletivas –, conquistaram o direito de ter o plano de saúde custeado pela empresa, como foi o caso de Talmo. “Os bancários continuam com o plano de saúde custeado até seis meses após a demissão”, explica Carneiro.
De acordo com o juiz, depois dos seis meses, o trabalhador pode continuar pagando pelo benefício. A cobertura do convênio é também estendida aos dependentes do beneficiário.
Os aposentados também têm direito a continuar com o plano de saúde. A depender do tempo de serviço, o benefício pode ser vitalício. Basta o trabalhador ter se aposentando com 10 anos de serviço na mesma empresa.
Aqueles que se aposentarem com menos tempo, o benefício será proporcional ao tempo de contribuição, respeitando a duração máxima de oito anos. “Nestes casos, o aposentado deve arcar com todos os custos”, diz Carneiro. Para ter esse direito, o empregado deve solicitar à empresa a manutenção do plano durante o aviso prévio.
Onde reclamar
Caso os planos de saúde não aceitem a solicitação de continuidade da assistência médica, o trabalhador pode recorrer a um Advogado especialista na área da saúde. Consultamos Adriana da Cunha Leocadio – Especialista em Justiça da Saúde, presidente da ONG Portal Saúde que nos informou que essa é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores. Segundo Adriana tem muitos trabalhadores que são pais de filhos com doenças crônicas sérias, deficientes que precisam de tratamento integral e vivem o pânico constante do medo da demissão e como fica a situação do Plano de Saúde.
O ideal no que tange saúde é que as pessoas nunca desistam dos seus direitos sem antes confirmar com profissionais especializados. O Portal Saúde disponibiliza endereço de e-mail para efetuar maiores esclarecimentos – e-mail: contato@portalsaude.org .
Fonte: Portaldasaude.blogspot.com

Conheça os direitos do trabalhador ao se desligar do emprego Conheça os direitos do trabalhador ao se desligar do emprego

Há duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho. A chamada demissão pode ocorrer por iniciativa do empregado (a pedido), ou por iniciativa do empregador. Neste segundo caso, ela pode acontecer por justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei para efetuar o desligamento do funcionário; ou sem justa causa, quando o motivo não está previsto em lei.

Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

- saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
- décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou;
- 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
- aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.

Importante ressaltar que ao pedir demissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo. Saiba quais são estas regras aqui.

Demissão sem justa causa

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

- saldo de salários;
- aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
- seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo,  seis meses.

Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deverá avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência. É o chamado aviso prévio. Ao conceder esse aviso, o empregador poderá indeniza-lo, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes dias. Caso queira que o trabalhador cumpra o serviço neste período, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar. O aviso prévio tem por finalidade garantir ao empregado a possibilidade de obter novo emprego.

Demissão por justa causa

É considerada justa causa para demissão quando o empregado comete algum ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé entre as partes, tornando necessário o encerramento da relação empregatícia.

Estes atos faltosos que justificam a demissão por justa causa podem se referir às obrigações contratuais ou à conduta pessoal do empregado e estão previstos no artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregador não pode demitir sem especificar a falta cometida.

Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional, caso tenha mais de um ano de empresa.

Perde, portanto, o direito ao saque do FGTS e ao décimo terceiro salário proporcional.

Fonte: http://meusalario.uol.com.br/

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS

Segundo especialista em Direito Tributário, Dr. Robson Amador, a Taxa Referencial, responsável pela correção monetária no período, ficava abaixo do valor da inflação


Brasileiros que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.

"A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam", explica o especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.
Por causa da mudança, todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.
A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). "Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período", relaciona o especialista em Direito Tributário.
Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência procurar um advogado especialista.
Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS (Foto: Parks News/Frederico Haikal)
Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS (Foto: Parks News/Frederico Haikal)

"A partir dos extratos, haverá uma comparação entre o índice que foi aplicado e o índice que deveria ter sido utilizado. A partir daí será calculada a diferença", esclarece Robson Amador.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O FGTS foi criado em 1966 por meio da Lei 5.107, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, é a Lei 8.036/1990 que regula o FGTS e faz menção à correção monetária. O Fundo de Garantia é uma conta aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, para que seja depositado mensalmente 8% do salário, mais atualização monetária e juros.
Como surgiu a Taxa Referencial?
A Taxa Referencial é originária da Lei 8.177, que foi criada em 1991, no Plano Collor II. A iniciativa fez com que os valores recolhidos do FGTS não refletissem os índices oficiais da inflação, o que causou prejuízo aos trabalhadores.

Fonte:http://img.diariodolitoral.com.br

sábado, 26 de janeiro de 2013

Você sabia que pode solicitar o 13º junto com as férias


Empresa pode pagar 13º proporcional junto com as ferias, ou deve pagar 6/12 avos?

Informamos que o empregador poderá pagar o décimo terceiro salário junto com as férias do empregado, contudo, está equivalerá ao valor da primeira parcela que o empregado tem direito à receber.

O art. 4º do Decreto nº 57.155/65 determina que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Ressaltamos que o adiantamento somente será possível quando o período de férias do empregado ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido, portanto, quando estas forem gozadas em dezembro ou janeiro.

Tendo o empregado recebido a primeira parcela juntamente com as férias, inexiste obrigatoriedade da empresa efetuar a complementação da mesma em novembro, só fazendo o acerto por ocasião do pagamento da segunda parcela.

Base Legal – Lei nº4.749/65, art.2º, §2º.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

VOCÊ ESTA DEMITIDO!

A famosa frase de Donald Trump, também usada pelo empresário Roberto Justos no programa O Aprendiz soa bem mais difícil quando acontece com a gente.
Só é demitido por justa causa quem comete faltas graves estabelecidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, previstas no artigo 482.

“Embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, abandono de emprego e mau procedimento são algumas delas”, cita o advogado Fábio Christófaro.
O empregado é demitido caso cometa um ato de violência, salvo em legítima defesa, negligência, prisão ou mesmo por prática constante de jogos de azar.
Mas claro que tudo depende de vários fatores e da gravidade das faltas, pois nem sempre o empregador pode ter razão. Quando elas são detectadas, a demissão do patrão deve ser imediata, afinal o argumento perde a validade. O empregador também deve entregar por escrito o motivo da dispensa, o mesmo declarado em juízo.
Quem é demitido sem uma causa considerada "justa" tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados,13º salário proporcional, férias proporcionais e férias vencidas, caso tenha alguma.
Vale lembrar que o trabalhador com menos de um ano de empresa só tem direito ao saldo de salário. O trabalhador pode sacar na Caixa Econômica a indenização de 40% do valor total dos depósitos do FGTS realizados durante o período do contrato.
Tenha em mente que quando acontece a demissão sem um motivo específico nem sempre é por falta de competência para o cargo. Nas empresas é cada vez mais comum cortes e reestruturação do quadro de funcionários. O mais importante é ter um feedback da demissão e correr atrás da bola.
Invista no seu networking, faça cursos de aperfeiçoamento e aproveite para dar um upgrade no seu currículo. Boa sorte!
Veja também - Currículo certeiro!
Fonte: Ministério do Trabalho

domingo, 13 de janeiro de 2013

26 direitos do trabalhador que você deve conhecer

É cada vez maior o número de trabalhadores que procuram ajuda jurídica na hora de tirar suas dúvidas trabalhistas. Consultamos um especialista para adiantar para você as principais dúvidas na relação de trabalho

Anderson Salles


A relação entre patrão e empregado vai muito além das dependências da empresa. Existem questões que envolvem as duas partes, mas que muitas vezes são desconhecidas do funcionário. O resultado? É cada vez maior o número de trabalhadores que procuram ajuda jurídica na hora de tirar suas dúvidas trabalhistas.

Para dar uma força ao leitor, a equipe da Redação Multimídia consultou o advogado previdenciário Geraldo  Benício para responder a algumas questões, com base na rotina do seu escritório. “Recebo com frequências pessoas com dúvidas trabalhistas. São questões que envolvem FGTS, insalubridade, 13º, férias, entre outros assuntos”, explica.

Por falar em FGTS, como o funcionário sabe se dinheiro está sendo depositado corretamente pela empresa? O procedimento é simples, de acordo com Geraldo Benício. “Esse acompanhamento é possível através do extrato de conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Se não estiver sendo depositado, o empregado  deve comunicar essa falha à empresa”, lembra.


Uma dúvida muito comum também, diz respeito ao trabalho das diaristas. Será que essa profissional tem direito à carteira assinada? “Não tem. O direito é garantido somente para quem trabalha a partir de três dias  por semana no mesmo local”, destaca o advogado.
Fique por dentro:
1 - Ao deixar a empresa, o trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos à saúde deve fazer o quê?

O empregador é obrigado a fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento vai dar direito ao trabalhador de pedir aposentadoria especial, se necessário. O PPP detalha quais eram os agentes nocivos aos quais o funcionário estava exposto.

2 - O trabalhador adquire doença ocupacional. O que ele deve  fazer?
A empresa emite um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O documento reconhece que a doença tem fundo ocupacional. O sindicato também pode fornecer. Se comprovado o problema, o INSS dará auxílio-doença acidentário de no mínimo, 12 meses.

3 - Como saber se o  FGTS está sendo depositado pela empresa?

Através do extrato de conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

4 - O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?
 O depósito é uma obrigação da empresa. O seu descumprimento pode ser reclamado por meio de uma ação trabalhista. Outra alternativa é denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho.

5 - Diarista tem direito à carteira assinada?
Não. Apenas quem trabalha a partir de três dias  por semana, no mesmo local.

6 - A empresa pode adiar as férias do funcionário?
Sim. Só não pode ultrapassar dois anos do período aquisitivo do funcionário.

8 - O trabalhador pode conciliar suas férias com o recesso escolar dos filhos?
É um direito garantido por lei. O trabalhador com  filhos em idade escolar pode pedir férias na mesma época.

9 - O que fazer quando a perícia garante que o trabalhador  está apto a voltar ao trabalho e ele contesta?
A recomendação é entrar com um recurso administrativo junto ao INSS.

10 - Funcionário em licença de saúde (INSS) tem direito a receber dissídio?
A lei garante aos funcionários afastados, todas as vantagens que, na sua ausência, tenham sido concedidas à categoria, inclusive todos os reajustes salariais.

11 - A empresa  pode obrigar o funcionário a fazer curso nas  férias?

Não pode. As férias são um direito do empregado e o seu objetivo é promover o seu descanso e a recuperação físico-mental.


12 - A empresa  pode obrigar um funcionário a tirar só 20 dias de férias?
Não, porque as férias têm duração de 30 dias. É possível  que haja o fracionamento desse período, de modo que a empresa conceda 20 dias em um mês e 10 dias em outro.


13 - A férias venceram e o funcionário não desfrutou. E agora?

O empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado que completar o período de um ano de trabalho. Se o funcionário não desfrutar de suas férias em até dois anos, terá o direito de receber o salário em dobro. Este valor deverá ser pago assim que o funcionário tirar férias, ou quando for dispensado, se for o caso.


14 - De que forma deverá ser paga a hora extra?
No mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei ou de acordo.


15 - Qual o prazo para que seja feito o pagamento do salário mensal?
Deverá ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.


16 - O trabalhador pode começar a trabalhar sem a Carteira de Trabalho?
Não. O empregado não poderá ser admitido se não possuir  CTPS.


17 - Qual a duração máxima do contrato de experiência?
O contrato não poderá exceder  90 dias.


18 - O trabalhador que faltar ao serviço por motivo de morte na família tem algum direito?
A lei trabalhista estabelece que em caso de falecimento de marido, mulher, pais, filhos, irmão ou pessoa que seja seu dependente (e conste na Carteira de Trabalho), o empregado poderá faltar ao serviço. A empresa não poderá descontar este dia de seu salário.


19 - Uma falta para cuidar de problemas de saúde do filho, pode ser justificada pelo funcionário?
A lei não prevê esta hipótese como justificativa para falta do funcionário, a não ser que conste no acordo ou na convenção coletiva, bem como no regulamento da empresa ou no contrato individual de trabalho.


20 - Quais os direitos de quem trabalha sábados e domingos e feriados?
Quem trabalha durante o seu  dia de folga tem direito a receber a remuneração em dobro das horas trabalhadas. Ou seja, ganhar duas vezes mais do que ganharia em um dia normal.


21 - Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitidas pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?
Até dois dias consecutivos ou não para o fim de alistamento (no caso dos homens);  no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;  nos dias em que estiver realizando provas de vestibular.

22 - Quais são os direitos do empregado demitido por justa causa?
O empregado demitido por justa causa tem direito apenas ao saldo de salários e às férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional.

23 - O patrão pode escolher a data que o empregado tira férias?
Sim.  Porém,  precisa avisar ao empregado com uma antecedência mínima de 30 dias.


24 - O empregador é obrigado a dar o intervalo de uma hora de almoço para seus funcionários?
Nos trabalhos cuja jornada seja superior a 6 horas diárias, o intervalo mínimo de 1 hora é obrigatório. Já nos trabalhos que não excedam 6 horas diárias, o empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos aos seus empregados quando o trabalho ultrapassar 4 horas.

25 - A partir de que momento a funcionária gestante não pode mais ser demitida?
A partir da confirmação da gravidez e se estende até 5 meses após o parto. Durante esse período, o empregador não pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa.


26 - O que acontece caso o empregado trabalhe 7 dias consecutivos sem o repouso semanal remunerado?
De acordo com a lei trabalhista, o  pagamento do repouso deverá ser feito pela empresa em dobro. Caso não seja feito o pagamento, a empresa pode ser multada

Fonte: www.gazetaonline.com.br

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Trabalho insalubre dá direito a parar antes


Veja quem pode se aposentar até 20 anos antes do previsto

Expostos a ruídos e a agentes químicos e biológicos, trabalhadores travam uma verdadeira briga com a Previdência Social para se aposentar mais cedo.

Por viverem em constante risco, profissionais que atuam em locais insalubres podem sair da atividade até 20 anos antes da maioria da população e com benefício integral, sem cortes do fator previdenciário. 
Clique na imagem para ampliar
Apesar do direito, a pessoa tem dificuldade para provar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sua saúde foi abalada enquanto estava contratada em ambientes perigosos. Muita gente precisa recorrer à Justiça para garantir o repouso antecipado.

No Espírito Santo, estimativa do Ministério da Previdência mostra que em 2010 cerca de 20 mil pessoas se enquadravam na categoria de risco e por isso teriam direito à aposentadoria especial. No ano passado, dessas pessoas, apenas 90 se aposentaram em condições flexibilizadas.

O advogado previdenciário e trabalhista Geraldo Benício afirma que, na prática, o número de profissionais sujeitos a agentes químicos, físicos e biológicos é bem superior. Pelo menos 35 mil estão nessa situação. Isso significa que 15 mil trabalhadores estão sem a cobertura previdenciária ideal pois as empresas não comunicam os fatores de risco
ao INSS.

Desde 2003, os empregadores são obrigados a fornecer ao funcionário uma cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no momento da rescisão do contrato de trabalho. O documento é a forma de o profissional demonstrar a vulnerabilidade.

Apesar de obrigatória, a informação é quase sempre subtraída. As empresas, além de esconderem o dado, também não fazem contribuições, de 6% a 9% do salário, que permitem ao colaborador o relaxamento no tempo de trabalho.

Outras empresas não pagam insalubridade alegando fornecer equipamentos de proteção. Estes, no entanto, apenas amenizam os efeitos dos agentes de riscos, mas não blindam o trabalhador de possíveis doenças ocupacionais.

Segundo Benício, a dificuldade aumenta para os trabalhadores que saíram de empresas antes de 2003. Muitos empregadores, por medo de processos trabalhistas, negam a documentação ao trabalhador. Só quando um advogado do profissional busca a empresa é que o empresário faz um laudo, comprovando a exposição.

O superintendente-adjunto do Ministério do Trabalho no Estado, Alcimar Candeias, afirma que há um índice elevado de informações incompletas sobre condições de trabalho que podem provocar doenças ou acidentes. "Fazemos muitas fiscalizações para identificar empresas em situação irregular e tentamos atuar também na prevenção".
Fonte:Gazetaonline

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Publicado decreto que reduz taxa sobre gasolina


De acordo com o texto do decreto, a partir de amanhã e até 30 de junho de 2012, as alíquotas da gasolina passarão de R$ 0,192 por litro para R$ 0,091 para litro e do óleo diesel de R$ 0,07 por litro para R$ 0,047 por litro

AGÊNCIA ESTADO

Entra em vigor hoje o decreto que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. De acordo com o texto do decreto, a partir de amanhã e até 30 de junho de 2012, as alíquotas da gasolina passarão de R$ 0,192 por litro para R$ 0,091 para litro e do óleo diesel de R$ 0,07 por litro para R$ 0,047 por litro.

Leia mais notícias.
O objetivo é amenizar o impacto das flutuações dos preços internacionais do petróleo no bolso do consumidor, garantindo a manutenção da estabilidade dos preços dos combustíveis, segundo o governo.
Fonte:Gazetaonline.com.br

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Saiba mais, sobre o seus direitos.


 Quatro informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
 www.cartorio24horas.com.br

 
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.



2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


 
3. Importante:
 Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade
 na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);Identidade (R$ 32,65);Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..


 

4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
 
 No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. 

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
        Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si
 Fonte: Hiva Mara Bueno