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sexta-feira, 4 de julho de 2014

Calendário de Pagamento


Calendário de Pagamentos


Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2014 / 2015
Nascidos emRecebem a partir deData Limite
Julho15 / 07 / 201430/06/2015
Agosto22 / 07 / 2014
Setembro31 / 07 / 2014
Outubro14 / 08 / 2014
Novembro21 / 08 / 2014
Dezembro28 / 08 / 2014
Janeiro16 / 09 / 2014
Fevereiro23 / 09 / 2014
Março30 / 09 / 2014
Abril14 / 10 / 2014
Maio21 / 10 / 2014
Junho31 / 10 / 2014

O crédito em conta será realizado da seguinte forma:

Nascidos em julho, agosto e setembro a partir de 15/07/2014.
Nascidos em outubro, novembro e dezembro a partir de 14/08/2014.
Nascidos em janeiro, fevereiro e março a partir de 16/09/2014.
Nascidos em abril, maio e junho a partir de 14/10/2014.

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Justiça analisa novo cálculo para corrigir FGTS; saiba quem tem direito

Trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem mover ações individuais ou coletivas


A Justiça Federal do Rio Grande do Sul começou a analisar neste mês de fevereiro uma ação que pede a mudança do índice que corrige o rendimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Especialistas dizem que a decisão terá repercussão nacional, mas o trabalhador que quiser ser beneficiado terá que entrar com seu próprio pedido na Justiça.
Desde 1999, a Taxa Referencial (TR), que é utilizada no cálculo do benefício, tem sido menor do que a inflação. Isso fez com que a Defensoria Pública entrasse com o pedido de mudança. A TR é calculada com base na média dos juros adotados pelos 30 maiores bancos do mercado e conta com revisão trimestral.
“Um cidadão que 15 anos atrás tivesse R$ 10 mil no fundo, hoje contaria com R$ 19,8 mil, mas essa cifra deveria ser de pelo menos R$ 40,1 mil”, diz o presidente da ONG Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino. A entidade desenvolveu até uma ferramenta de cálculo dos recursos devidos do fundo e uma cartilha sobre o assunto.
​Avelino explica que todas as pessoas com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem entrar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal por meio de um advogado ou ações coletivas com no mínimo dez trabalhadores.
A defensora pública titular de área de direitos humanos e tutelas coletivas de Porto Alegre Fernanda Hahn, que assina a ação, explica que o processo de entrada individual ou coletiva na Justiça é permitido agora ou depois que o tema seja julgado, mas alerta que esse trâmite pode levar anos. “Muitas pessoas estão vendendo os processos contra a Caixa como receita para que os reajustes sejam pagos imediatamente, e é importante ter em mente que isso não vai acontecer nesta velocidade”.
Em nota, como operadora legal do FGTS, a Caixa informou cumprir integralmente o que determina a legislação, que prevê multa caso o banco descumpra as regras legais. Das 48.246 ações em que se defendeu sobre o assunto, a instituição teve decisões favoráveis em 22.798 casos. A Caixa disse que recorrerá de "qualquer decisão contrária referente ao fundo de garantia".
Fointe: www.terra.com.br

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS

Segundo especialista em Direito Tributário, Dr. Robson Amador, a Taxa Referencial, responsável pela correção monetária no período, ficava abaixo do valor da inflação


Brasileiros que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.

"A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam", explica o especialista em Direito Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.
Por causa da mudança, todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.
A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). "Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período", relaciona o especialista em Direito Tributário.
Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência procurar um advogado especialista.
Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS (Foto: Parks News/Frederico Haikal)
Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS (Foto: Parks News/Frederico Haikal)

"A partir dos extratos, haverá uma comparação entre o índice que foi aplicado e o índice que deveria ter sido utilizado. A partir daí será calculada a diferença", esclarece Robson Amador.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O FGTS foi criado em 1966 por meio da Lei 5.107, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, é a Lei 8.036/1990 que regula o FGTS e faz menção à correção monetária. O Fundo de Garantia é uma conta aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, para que seja depositado mensalmente 8% do salário, mais atualização monetária e juros.
Como surgiu a Taxa Referencial?
A Taxa Referencial é originária da Lei 8.177, que foi criada em 1991, no Plano Collor II. A iniciativa fez com que os valores recolhidos do FGTS não refletissem os índices oficiais da inflação, o que causou prejuízo aos trabalhadores.

Fonte:http://img.diariodolitoral.com.br

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

MORADORES DE ÁREAS DE RISCO PODERÃO SACAR O FGTS NOS PRÓXIMOS MESES

A prefeitura de Colatina, através da Defesa Civil enviará na próxima segunda-feira (06) um relatório contendo todas as áreas afetadas pela enchente dos últimos dias, além das áreas possíveis de desmoronamento à Caixa Econômica Federal.
O relatório contendo os bairros e logradouros atingidos pelas chuvas foi realizado através de um levantamento feito por uma equipe de fiscalização da Defesa Civil que percorreu o município mapeando as regiões criticas.
Através desse relatório será possível identificar e atender os trabalhadores que querem sacar o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a Caixa, o prazo para solicitação do saque é 24 de março, mas os pagamentos terão inicio antes.
Cada trabalhador poderá sacar até R$ 6.220,00, desde que possua saldo e não tenha sacado dinheiro do FGTS por esse motivo no último ano. Deve-se apresentar carteira de identidade, de habilitação ou passaporte; comprovante de residência ou declaração da prefeitura, carteira de trabalho, além do cartão cidadão (opcional).
Fique atento para alguns detalhes da documentação:
- O comprovante de residência deve ser em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias. Na falta do comprovante de residência, o titular da conta vinculada poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- A declaração deverá ser feita em papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverão ser mencionados na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do PIS/PASEP do trabalhador;
- Demais documentos complementares a serem fornecidos pelo Titular da Conta Vinculada ao FGTS.

Fonte: www.colatina.es.gov.br