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segunda-feira, 27 de abril de 2015

Agora é lei: agressor de mulher terá que pagar multa

Valores e funcionamento ainda serão regulamentados

Agressores de mulheres irão pagar multa pelo acionamento de serviços do Estado. Foi publicada ontem no Diário Oficial pelo governo uma lei que prevê ressarcimento no caso de demanda à perícia, chamado do Samu e também do policiamento. Os valores cobrados e o funcionamento ainda serão regulamentados em 120 dias, ou seja, em agosto.

“Essa foi uma demanda dos movimentos sociais ligados à questão da violência contra a mulher que recebemos. É mais uma maneira de tentar inibir as agressões. Talvez doendo no bolso, o agressor pense duas vezes”, explica o deputado estadual Nunes (PT), autor da lei.

Ele diz que a legislação é uma punição que junta-se à Lei Maria da Penha e que não a confronta. “Houve questionamentos sobre isso ferir o que diz a Lei Maria da Penha, mas não tem nada a ver uma coisa com a outra. É um mecanismo que soma-se a ela enquanto ele vai continuar a responder criminalmente”, destaca.
Serviços

Na listagem da lei sobre o que seria considerado serviço público estão o atendimento do Samu, serviços de identificação e perícia (exame de corpo e delito) e demandas por busca e salvamento, policiamento, polícia judiciária e também requisição do botão do pânico.

“Sabemos que o botão é disponibilizado hoje em uma parceria da Prefeitura de Vitória com o Poder Judiciário, mas já há projeto para que outros locais do Estado tenham esse dispositivo ou as tornozeleiras eletrônicas, por isso está incluído”, diz Nunes.

Administrativa

O procurador-geral do Estado em exercício, Lívio Oliveira Ramalho, salienta que a lei trata de uma questão administrativa e faz comparação com o que acontece hoje no trânsito.

“O motorista que comete a infração responde criminalmente, mas também recebe a sanção administrativa, que é a multa”, detalha.

Ramalho destaca que é dever do Estado coibir a violência também no âmbito das relações familiares e que a multa é “mais um instrumento para esse fim”.

Sobre a cobrança do serviço, ressalta que não é uma sobretaxa dos impostos que o cidadão já paga. “Não existem taxas específicas para esses atendimentos, os tributos são utilizados em todas as atividades do Estado. Não é uma cobrança dobrada”, diz ele, lembrando que o dinheiro arrecadado será usado em campanhas e ações para coibir a violência contra a mulher.
Análise
“Lei tem caráter de indenização”
Essa é uma lei com caráter de indenização sobre as despesas que o Estado tem ao atender uma agressão. Indenizar por dano é situação do Direito Civil, matéria de tratamento exclusivo do poder federal. Por isso ela é inconstitucional. Além disso, ela vai fixar uma tabela de taxação indenizatória, o que é proibido pelo Código Civil, que diz que o pagamento tem que ser de acordo com o tamanho do dano.

Gilberto Fachetti Professor de Direito Civil da Ufes

Fonte: www.gazetaonline.com.br

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Mãe de jovens que descobriram ser irmãs no trabalho ganha indenização

Uma das moças foi trocada na maternidade em Rio Verde (GO), há 26 anos.
Hospital deverá pagar indenização de R$ 40 mil, mais correção monetária.

Do Bom Dia Goiás
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O Tribunal de Justiça condenou na terça-feira (13) a maternidade pública de Rio Verde, no Sudoeste de Goiás, a pagar indenização por uma troca de bebês que aconteceu há 26 anos. A mãe das jovens deve receber R$ 40 mil, com correções. A Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo hospital, informou não ter sido notificada da sentença e não disse se vai recorrer.

As irmãs Kátia Sousa e Juliana Flausina, que não se conheciam, começaram a trabalhar juntas em uma loja de sapatos. Na época, um amigo em comum resolveu investigar a semelhança física. Segundo ele, as duas eram frequentemente confundidas. Juliana disse que, depois disso, começou a se interessar pelo assunto. “Foi quando eu procurei a Kátia, fomos saber da data de nascimento, da história e, então, concluímos que poderíamos, sim, ser irmãs”, conta a vendedora.
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Na maternidade, no lugar de Kátia, a secretária Maria Flausina, mãe biológica da jovem, recebeu Lucilene Flausina. Ela conta que na maternidade já desconfiava que o bebê tinha sido trocado. “No dia do nascimento, eles trouxeram ela para mamar e eu reclamei dizendo que aquela menina não era minha porque ela nem tinha a pulseira com o meu nome. A enfermeira colocou a pulseira e disse que estava tudo resolvido.”

Lucilene lamenta por não ter tido convivência com a mãe biológica. “Por um erro humano nós fomos privados de ter convivido com a mãe. Cortaram uma ligação que poderia ter sido muito bonita.”

Há três anos foi feito o exame de DNA que comprovou o parentesco das duas moças. O valor da multa a ser paga pela maternidade deverá ser de R$ 40 mil mais correções monetárias contadas desde 1985, ano em que nasceram as jovens. O julgamento foi em favor de Maria Flausina de Sousa, a mãe das jovens, que entrou na Justiça em 2009 pedindo indenização por danos morais. Ela alegou no processo que conviveu com a desconfiança do marido. O casal se separou e o marido morreu antes de descobrir a verdadeira história.

g1.com.br