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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Diabete gestacional A doença que só aparece na gravidez


O início de uma gravidez é marcado pelas inúmeras modificações que o corpo da mulher sofre, entre elas as hormonais, que podem trazer algumas disfunções para o organismo, como é o caso do diabete gestacional.
O que é
O diabete gestacional é uma condição de intolerância aos carboidratos, com graus de intensidade variados. Sua principal característica é o início ou detecção durante a gravidez, podendo ou não persistir após o parto, quando se deve fazer nova avaliação. A glândula endócrina localizada no pâncreas, responsável pela produção de insulina, tem como função controlar a quantidade de açúcar no sangue. Devido às mudanças que ocorrem no organismo da gestante, alguns hormônios podem prejudicar a ação da insulina, dificultando a entrada de glicose nas células. Para a maioria das mamães, o corpo compensa este desequilíbrio aumentando a fabricação de insulina, mas quando há uma diminuição desta produção, eleva-se a taxa de açúcar sanguíneo e surge a diabete gestacional.
O que pode causar
O reconhecimento da doença logo no início da gestação desempenha um papel de extrema importância, pois é possível evitar a morbimortalidade obstétrica e complicações fetais, tais como: microssomia (fetos muito grandes), imaturidade pulmonar fetal, hipoglicemia (taxa de glicose no sangue abaixo do normal), hipocalcemia (baixo teor de cálcio no sangue) e hiperbilirrubinemia (aumento do teor de pigmentação vermelha no sangue) nos recém-nascidos, além de má formação do bebê.
Fatores de risco
A presença da diabete gestacional determina uma gestação de risco, os fatores de risco mais importantes são:
  • Idade materna superior a 25 anos
  • Baixa estatura
  • Presença de hipertensão arterial
  • Gordura de localização abdominal
  • História pessoal de diabete
  • Presença de parentes de 1º grau com diabete
  • Gestações anteriores com bebês muito grandes ou com má-formação
  • Retardo de crescimento do feto
  • Morte fetal ou neonatal sem causa aparente
  • Aumento excessivo de peso na gravidez atual
  • Altura uterina maior do que a esperada para a idade da gestação
  • Crescimento acentuado do feto 
  • Presença de grande quantidade de líquido amniótico
Tratamento
Se diagnosticada cedo, a mamãe pode ter uma gravidez tranqüila, recebendo orientação especializada e tratamento adequado. Além de realizar uma dieta rigorosa própria para diabéticos para controlar os níveis glicêmicos deve-se monitorá-los constantemente para que permaneçam dentro do padrão de normalidade.

Daí a importância da verificação da taxa de açúcar no sangue durante os exames pré-natais, já que é nesta fase que os índices de glicose no sangue da futura mamãe podem estar elevados. A mamãe deve ainda ser incentivada a realizar atividades físicas com exercícios próprios para gestantes, como hidroginástica, caminhadas e aulas de alongamento e relaxamento corporal, porém sempre respeitando seus limites.
Tratamento com insulina, especificamente aquele que não causa perigo para o bebê, só deve ser introduzido caso apenas a dieta não seja suficiente para manter os níveis adequados de glicemia no organismo da gestante ou se ocorrer um crescimento exagerado do feto.
Os níveis de açúcar no sangue da gestante devem ser acompanhados também após o parto, ainda que a maior parte das mulheres deixe de apresentar as características do diabete, apesar de ter maiores chances de desenvolver a doença no futuro.
Fonte: alobebe.com.br

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade

Benefício pode ser pedido em até 36 meses após a demissão

No caso da desempregada, ela tem que estar dentro do período de validade de segurado. Ou seja, se ela trabalhou registrada durante um ano ela terá direito a esse benefício.

O advogado Alessandro Moreira diz que todo trabalhador desempregado continua vinculado a Previdência Social por mais 12 meses e isso gera o direito de pleitear todo e qualquer benefício previdenciário.

- Se a mulher pleitear o salário maternidade dentro desse período de 12 meses, ela vai ter deferido esse benefício. Esse período pode ser prorrogado por mais 12 meses.

No entanto, o advogado alerta que a prorrogação do benefício não é automática.

- O trabalhador tem que se dirigir ao Ministério do Trabalho, fazer o registro da sua situação de desemprego e pedir a prorrogação no INSS desse Período de Graça.

O benefício inclui 120 dias de auxílio pagos pela Previdência, que garante a renda para a mãe cuidar do filho nos primeiros meses de vida.



Fonte: R7.com.br