domingo, 26 de junho de 2016

O que aconteceria se os humanos desaparecessem da Terra?

Esta é uma pergunta clássica, e insistimos nela porque somos obcecados com nossa mortalidade e com o futuro do planeta: o que aconteceria se os humanos desaparecessem da Terra? A resposta: depois de algum tempo, o nosso lar seria capaz de resetar a si mesmo e apagar todos os traços da nossa existência. O pessoal do canal Mind Warehouse foi além ao detalhar numa ordem cronológica o que aconteceria caso esse cenário se confirmasse:
• Algumas horas depois de desaparecermos, a maior parte das luzes ao redor do mundo iriam se apagar, já que a maioria das estações de energia funcionam com combustíveis fósseis e é preciso que pessoas as reabasteçam. Hidroelétricas, no entanto, continuariam fornecendo eletricidade, enquanto estações de energia eólica e solar funcionariam por pouco tempo.
• Em 2 ou 3 dias, a maior parte das estações de metrô estariam alagadas, pois o sistema de bombeamento que as protegem de águas subterrâneas dependem dos humanos.
• Em 10 dias, bichos de estimação e animais de fazenda morreriam de fome e sede. Aqueles que conseguissem fugir iriam se deparar com um ambiente selvagem; e cachorros maiores formariam matilhas para caçar outros animais.
• Em um mês, a água de arrefecimento em centrais nucleares iria evaporar, o que poderia causar desastres do nível de Chernobyl, matando milhões de animais. O planeta, no entanto, iria se recuperar rapidamente da contaminação radioativa.
• Em um ano, satélites começariam a cair.
• Em 25 anos, a vegetação cobriria o planeta, enquanto algumas cidades, como Dubai e Las Vegas, estariam debaixo da areia. A vida selvagem se tornaria presente em quase toda a superfície, e o ar seria muito mais limpo.
• Em 300 anos, edifícios, pontes e torres metálicas começariam a quebrar devido à corrosão. Construções em concreto iriam se dilatar.
• Em 10 mil anos, uma das últimas evidências da nossa existência seriam coisas construídas com pedras: pirâmides, a Grande Muralha da China, o Monte Rushmore, entre outros.
• Em 50 milhões de anos, garrafas plásticas e pedaços de vidro seriam os únicos traços da nossa civilização, mas iriam desaparecer após outros 50 milhões de anos.
• Em 300 milhões de anos, seria provável o surgimento uma nova espécie racional.

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Condutor de 'cinquentinha' pode recorrer de multa, diz Denatran

Recurso é válido para quem foi autuado por falta de habilitação.
Segundo órgão, multa só pode ser aplicada a partir de novembro


Cobrança de habilitação para guiar 'cinquentinhas' fica para novembro, diz Denatran (Foto: TV Globo)Cobrança de habilitação para guiar 'cinquentinhas' fica para novembro, diz Denatran (Foto: TV Globo)
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou nesta terça-feira (7) que condutores que forem multados por falta de habilitação para guiar motos "cinquentinhas" antes de novembro próximo poderão recorrer.
O início da fiscalização desses documentos tinha sido marcado para a última quarta-feira (1º) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas, um dia depois, o Denatran anunciou que a medida só valeria dali a 6 meses.

O Denatran disse que, até 1º de junho, não sabia que uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrará em vigor apenas em novembro, se sobrepunha ao prazo estipulado pelo Contran.
Enquanto o novo prazo não foi anunciado, diversos estados realizaram blitze e multaram condutores de "cinquentinhas" pela falta de habilitação.
Na prática, foi a terceira vez que o prazo para cobrar habilitação dos condutores de "cinquentinhas" foi adiado. Continua valendo, no entanto, a exigência de licenciamento e emplacamento desses veículos.
Campanha educativa
O Denatran pede que, nesses próximos meses, os motociclistas que estiverem sem habilitação para "cinquentinha" sejam apenas advertidos.
Recomendamos que, durante o prazo de vacância da lei, os Detrans realizem campanhas informativas e educativas, advertindo aqueles condutores que forem identificados sem a devida habilitação"
Nota do Denatran
"Recomendamos, portanto, que durante o prazo de vacância da Lei n.13.281/2016 (180 dias), os Detrans realizem campanhas informativas e educativas, advertindo aqueles condutores que forem identificados sem a devida habilitação", disse o Denatran, em nota enviada nesta terça ao G1.
"Nos próximos dias, os Detrans do país serão formalmente comunicados do entendimento do Denatran sobre o tema, a partir de manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, à qual compete elaborar parecer conclusivo sobre orientações às administrações locais quanto à aplicação da legislação de trânsito", conclui o comunicado.
O que provocou a mudança
No entendimento do Ministério das Cidades, ao qual o Denatran é vinculado, a exigência de habilitação para guiar "cinquentinhas" só poderá ser feita depois que entrar em vigor uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, e publicada no último dia 5 de maio.
lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação.
O artigo atualmente diz que é infração gravíssima "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir", a carteira provisória.
Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as "cinquentinhas". A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias.
Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. A penalidade
por conduzir "cinquentinhas"
sem habilitação passará de
R$ 574,62  para R$ 880,41
Multa será mais cara
Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir "cinquentinhas" sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41.
Além disso, a infração prevê retenção do veículo e 7 pontos.
Divergência
Para Charles Ribeiro, diretor do Detran de Pernambuco e membro da AND, a exigência de habilitação para guiar “cinquentinhas” sempre existiu, independente de o termo ACC constar ou não no Código de Trânsito.
"Se houve mudança, aqui em Pernambuco não vamos cumprir. Continuamos entendendo a determinação do prazo como 1º de junho e que a nova lei dá novo prazo apenas para valores de multas", afirmou, na última quinta (2).

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Em PE, um dos principais mercados das "cinquentinhas", 33 condutores dessas motos foram multados por falta de habilitação no primeiro dia de fiscalização, na quarta passada, no Recife.
"Desde o dia 31 de maio de 2016, a exigência de Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” é juridicamente válida, mas o seu descumprimento não acarreta a imposição de quaisquer sanções administrativas", disse o Denatran nesta terça.
Que documentos são aceitos
São aceitos 2 tipos de documento para conduzir ciclomotores, que é o nome técnico dado às motos de até 50 cc: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar qualquer moto, e a ACC, que é restrita às “cinquentinhas”. Ambas têm o mesmo visual (veja na foto abaixo: a ACC é apontada em um campo próprio, ao lado de onde, na CNH, fica anotada a categoria.
ACC é igual a CNH, mas campo assinalado deverá ser preenchido (Foto: Detran-SP)ACC é igual a CNH, mas campo assinalado deverá ser preenchido (Foto: Detran-SP)
Pouco conhecida, a ACC também é pouco procurada. Em levantamento feito pelo G1 no fim de maio, Detrans de 9 estados disseram que não estavam emitindo esse tipo de documento porque ninguém havia pedido ou porque os Centros de Formação de Condutores (CFCs) não ofereciam curso de ACC.
O Contran já havia adiado o prazo para multas por falta de habilitação de fevereiro último para este 1º de junho, justamente para dar mais tempo para as autoescolas se prepararem para cursos de ACC, adquirindo “cinquentinhas” para as aulas.

terça-feira, 7 de junho de 2016

Concurso Público CESAN (Companhia Espírito Santense de Saneamento)

Companhia Espírito Santense de Saneamento (CESAN), prevê abrir inscrições para o Concurso Público. O objetivo é a contratação de profissionais. 



Para você concorrer as vagas terá que ter Nível Fundamental, Nível Médio, Técnico ou Nível Superior isso irá depender do cargo selecionado, veja o edital.




Os aprovados deverão atuar nas diversas localidades, em jornadas semanais de 44 horas, com remunerações de R$ 1.366,79 e R$ 5.953,54.



Serão realizadas provas objetivas com questões de múltipla escolha. Este Concurso terá validade de dois anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Samarco é condenada a pagar R$ 50 mil a moradores de Colatina

Valor é referente às 25 primeiras ações ajuizadas no 3º Juizado Especial Cível de Colatina contra a mineradora

Foto: Vitor Jubini | GZ
Após o desastre em Mariana, moradores de Colatina ficaram alguns dias sem água nas torneiras e disputavam o que era distribuído pela Samarco após determinação judicial
A empresa de mineração Samarco deverá pagar R$ 50 mil em indenizações após serem julgadas procedentes as 25 primeiras ações ajuizadas no 3º Juizado Especial Cível de Colatina contra a mineradora. Cada uma das pessoas indenizadas irá receber R$ 2 mil como reparação moral, com acréscimo de juros e correção monetária.
As petições foram julgadas pelo juiz Salomão Akhnatom Zoroastro Spencer Elesbon, e são referentes aos danos causados pelo desastre ambiental envolvendo uma das barragens da Samarco, em Mariana, Minas Gerais, ocorrido em novembro do ano passado, em que a lama que desceu pelo Rio Doce atingiu grande parte do município, deixando os moradores por dias sem abastecimento de água potável.
De acordo com os processos, à medida que a lama com os rejeitos do complexo de Fundão avançava no território capixaba, os moradores de Colatina começaram a sentir os primeiros impactos do desastre, passando a conviver com restrições no serviço de abastecimento de água na região.

Os autos relatam ainda que, como forma de precaução, o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) interrompeu, em 18 de novembro de 2015, o serviço de captação de água, o que teria causado grandes transtornos à população que, por conta da ação preventiva, vivenciou seis dias de total racionamento.
Por conta da necessidade de uma análise detalhada acerca da condição da água do Rio Doce, principal fonte de abastecimento do município e demais regiões, os moradores de Colatina só voltaram a contar com água em suas residências em 24 de novembro do mesmo ano.
As petições descrevem que durante o período em que a população esteve privada do abastecimento de água, foram adotadas medidas paliativas, após intervenção do poder público. Diante da crise, os moradores tiveram que conviver com o mínimo possível de recursos hídricos. A água potável passou a ser fornecida por caixas estacionárias, além da distribuição de água mineral. Todas essas medidas paliativas foram custeadas pela mineradora.
Mas, de acordo com o magistrado, as medidas tomadas pela empresa não foram suficientes para sanar a situação calamitosa em que se encontrava o município à época dos fatos, servindo apenas para potencializar os conflitos entre a própria população que, sem ver melhor saída, buscava garantir acesso à água de qualquer maneira. (Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo)