terça-feira, 15 de janeiro de 2013

VOCÊ ESTA DEMITIDO!

A famosa frase de Donald Trump, também usada pelo empresário Roberto Justos no programa O Aprendiz soa bem mais difícil quando acontece com a gente.
Só é demitido por justa causa quem comete faltas graves estabelecidas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, previstas no artigo 482.

“Embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, abandono de emprego e mau procedimento são algumas delas”, cita o advogado Fábio Christófaro.
O empregado é demitido caso cometa um ato de violência, salvo em legítima defesa, negligência, prisão ou mesmo por prática constante de jogos de azar.
Mas claro que tudo depende de vários fatores e da gravidade das faltas, pois nem sempre o empregador pode ter razão. Quando elas são detectadas, a demissão do patrão deve ser imediata, afinal o argumento perde a validade. O empregador também deve entregar por escrito o motivo da dispensa, o mesmo declarado em juízo.
Quem é demitido sem uma causa considerada "justa" tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados,13º salário proporcional, férias proporcionais e férias vencidas, caso tenha alguma.
Vale lembrar que o trabalhador com menos de um ano de empresa só tem direito ao saldo de salário. O trabalhador pode sacar na Caixa Econômica a indenização de 40% do valor total dos depósitos do FGTS realizados durante o período do contrato.
Tenha em mente que quando acontece a demissão sem um motivo específico nem sempre é por falta de competência para o cargo. Nas empresas é cada vez mais comum cortes e reestruturação do quadro de funcionários. O mais importante é ter um feedback da demissão e correr atrás da bola.
Invista no seu networking, faça cursos de aperfeiçoamento e aproveite para dar um upgrade no seu currículo. Boa sorte!
Veja também - Currículo certeiro!
Fonte: Ministério do Trabalho

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