Uma família de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, ganhou na Justiça indenização por uso indevido de um túmulo, no Cemitério Parque da Saudade. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os filhos herdeiros conseguiram o direito de retirar o corpo da amante do pai, porque o sepultamento foi realizado em 2010 sem permissão dos parentes. Cabe recurso da decisão pela assessoria do tribunal. De acordo com o TJMG, os filhos sabiam que o pai tinha uma amante quando vivo. Porém, no contrato com a administradora do cemitério, havia permissão de sepultamento no jazigo apenas para os filhos e para a esposa. Em novembro de 2011, a juíza da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora, Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, entendeu que houve dano à honra da viúva e a de sua família e condenou o cemitério a exumar o corpo e a sepultá-lo em outro jazigo. A magistrada também determinou que a entidade pagasse uma indenização pelos danos morais, a cada um dos filhos, de R$ 1.750, totalizando R$ 10,5 mil. A parte ajuizada recorreu em fevereiro deste ano. Mas, em julho, a desembargadora Evangelina Castilho Duarte aumentou a indenização de R$ 1.750 para R$ 2,5 mil, para cada um dos seis filhos. Fonte: www.seisdias.com.br |
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segunda-feira, 29 de julho de 2013
Justiça manda cemitério indenizar família por sepultar amante na cova do pai
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