A própria família informou a fraude para a administração do hospital após o falecimento
SAMANTA NOGUEIRA E VINÍCIUS VALFRÉ
O Hospital Praia da Costa, em Vila Velha, registrou boletim de ocorrência na Delegacia do Centro da cidade
A paciente de 51 anos deu entrada no Hospital São Francisco, em Cariacica, no dia 28 de julho. Como o seu estado de saúde era grave, ela foi transferida na madrugada do dia 29 para o Hospital Praia da Costa, em Vila Velha, para ser internada. As duas unidades pertencem ao Grupo Meridional.
A mulher usou o nome da irmã, apresentando o documento de identidade e a carteira do plano de saúde Unimed no momento da internação. De acordo com o hospital, às 19h do dia 30, a paciente morreu.
Quando o óbito foi comunicado à família, ela informou que a pessoa morta não era a usuária do plano e sim uma irmã. Dessa forma, a administração do hospital soube da fraude.
Identidade
Revelada a identidade da paciente, o hospital realizou uma apuração interna para averiguar a situação. Foi constatado que os setores por que a mulher passou fizeram os procedimentos de atendimento adequadamente.
De acordo com nota enviada pela assessoria do Praia da Costa, a verificação dos dados pessoais, incluindo a conferência dos documentos de identificação e do plano de saúde, é feita no atendimento de todos os pacientes. A nota diz ainda que o atendimento não é realizado sem apresentação de documento com foto, exceto em situações onde há risco de morte.
No caso das irmãs, o hospital informou que havia grande semelhança física da paciente com a foto do documento apresentado.
A administração do hospital registrou um boletim de ocorrência na 20ª Delegacia de Polícia de Vila Velha, no Centro, alegando ter sido vítima de fraude. O caso é tratado como estelionato. A princípio, a ocorrência ficará sob os cuidados da delegada Denise Conceição Miranda, titular da DP, que posteriormente dará encaminhamento ao inquérito.
Suspeita é de morte por leptospirose
A provável causa da morte da paciente que usou os documentos da irmã no Hospital Praia da Costa é leptospirose, de acordo com a direção da unidade hospitalar. Ainda não há confirmação porque os exames sorológicos não foram concluídos. A causa da morte será informada pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).
Operadora: “Documento com foto é obrigatório”
O plano de saúde que foi alvo da fraude é a Unimed Vitória. A cooperativa informou, por nota, que o cartão do usuário é numerado, nominativo e intransferível, e sob nenhuma hipótese pode ser cedido ou emprestado.
A Unimed Vitória ressalta que o cartão só é válido com a apresentação do documento de identidade e que a orientação é repassada a todos os cooperados e a todas as unidades credenciadas. Esclarece ainda que, em casos de emergências, a prioridade é o atendimento ao paciente.
O plano São Bernardo também destaca que o uso da carteirinha é intransferível. Em caso de perda ou extravio, o beneficiário deve comunicar o fato imediatamente ao plano de saúde.
“O cliente deve apresentar, além da carteirinha, um documento de identidade com foto. É a recomendação dada aos associados (clínicas, consultórios e hospitais)”, diz a operadora. Para garantir a segurança dos beneficiários, o São Bernardo Saúde está fazendo um estudo que visa à implantação do sistema biométrico, com identificação por digital. (Daniella Zanotti)
Quem fornece e quem usa cartão cometem crime
O paciente que fornece seu cartão de plano de saúde a outra pessoa comete um crime. Sobre o caso registrado pelo Hospital Praia da Costa, o promotor de Justiça e professor de Direito Penal Gustavo Senna afirma que a titular do documento usado pela paciente que morreu pode ser responsabilizada criminalmente.
“Se há comprovação de que ela forneceu espontaneamente o cartão e a identidade, a morte da irmã não a livra da participação do crime”, diz. Senna explica que, se a pessoa assina algum tipo de documento no lugar da outra, fica configurado o crime de falsidade ideológica.
“A falsidade ideológica ocorre quando a pessoa insere declaração falsa em documento público ou particular. Mesmo sem assinatura, quem usou documento verdadeiro de outra pessoa pode ser penalizado por falsa identidade.”
Segundo o Código Penal, a pena prevista para crime de falsidade ideológica é a reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público. Se particular, cabe reclusão de um a três anos e multa. (com informações de Daniella Zanotti)
Fonte:www.gazetaonline.com.br
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