quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Justiça condena médico por acumular 4 cargos públicos no Norte do Estado

Carga horária somada era de 116 horas semanais. Juiz lembrou que "uma pessoa não pode ocupar dois lugares ao mesmo tempo"

A Justiça Federal em Colatina condenou um médico por acumular quatro cargos públicos, em diferentes municípios, somando 116 horas de trabalho semanais. Na decisão, o juiz Guilherme Alves Santos entende que, ao adotar a prática ilegal de acumulação de cargos, o médico cometeu os crimes de prática de dano ao erário e violação aos princípios da administração.
 
Na denúncia, o Ministério Público Federal argumentou que, com essa carga horária, o médico trabalharia 23,2 horas por dia, o que é humanamente impossível.  
 
O médico era contratado para cumprir uma jornada de 40 horas semanais no PSF de Marilândia, além de outro contrato de 40 horas no Hospital Silvio Avidos, em Colatina, sendo as duas em período diurno. Além disso, possuía outros dois contratos de trabalho com a prefeitura de Marilândia. 
 
 
De acordo com as provas, o médico chegou a acumular uma renda de R$ 113 mil em um determinado período, sem a devida prestação do serviço a que foi contratado. 
 
Sob a alegação de que "uma pessoa não pode estar em dois lugares ao mesmo tempo", o juiz aplicou pena de multa de cerca de R$ 200 mil, perda dos vínculos acumulados e proibição de contratar com o poder público em um prazo de três anos. 

Fonte: www.gazetaonline.com.br

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