Carga horária somada era de 116 horas semanais. Juiz lembrou que
"uma pessoa não pode ocupar dois lugares ao mesmo tempo"
A Justiça Federal em Colatina condenou um médico por acumular quatro cargos
públicos, em diferentes municípios, somando 116 horas de trabalho semanais. Na
decisão, o juiz Guilherme Alves Santos entende que, ao adotar a prática ilegal
de acumulação de cargos, o médico cometeu os crimes de prática de dano ao erário
e violação aos princípios da administração.
Na denúncia, o Ministério Público Federal argumentou que, com essa carga
horária, o médico trabalharia 23,2 horas por dia, o que é humanamente
impossível.
O médico era contratado para cumprir uma jornada de 40 horas semanais no
PSF de Marilândia, além de outro contrato de 40 horas no Hospital Silvio Avidos,
em Colatina, sendo as duas em período diurno. Além disso, possuía outros dois
contratos de trabalho com a prefeitura de Marilândia.
De acordo com as provas, o médico chegou a acumular uma renda de R$ 113 mil
em um determinado período, sem a devida prestação do serviço a que foi
contratado.
Sob a alegação de que "uma pessoa não pode estar em dois lugares ao mesmo
tempo", o juiz aplicou pena de multa de cerca de R$ 200 mil, perda dos vínculos
acumulados e proibição de contratar com o poder público em um prazo de três
anos.
Fonte: www.gazetaonline.com.br
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