segunda-feira, 27 de abril de 2015

Agora é lei: agressor de mulher terá que pagar multa

Valores e funcionamento ainda serão regulamentados

Agressores de mulheres irão pagar multa pelo acionamento de serviços do Estado. Foi publicada ontem no Diário Oficial pelo governo uma lei que prevê ressarcimento no caso de demanda à perícia, chamado do Samu e também do policiamento. Os valores cobrados e o funcionamento ainda serão regulamentados em 120 dias, ou seja, em agosto.

“Essa foi uma demanda dos movimentos sociais ligados à questão da violência contra a mulher que recebemos. É mais uma maneira de tentar inibir as agressões. Talvez doendo no bolso, o agressor pense duas vezes”, explica o deputado estadual Nunes (PT), autor da lei.

Ele diz que a legislação é uma punição que junta-se à Lei Maria da Penha e que não a confronta. “Houve questionamentos sobre isso ferir o que diz a Lei Maria da Penha, mas não tem nada a ver uma coisa com a outra. É um mecanismo que soma-se a ela enquanto ele vai continuar a responder criminalmente”, destaca.
Serviços

Na listagem da lei sobre o que seria considerado serviço público estão o atendimento do Samu, serviços de identificação e perícia (exame de corpo e delito) e demandas por busca e salvamento, policiamento, polícia judiciária e também requisição do botão do pânico.

“Sabemos que o botão é disponibilizado hoje em uma parceria da Prefeitura de Vitória com o Poder Judiciário, mas já há projeto para que outros locais do Estado tenham esse dispositivo ou as tornozeleiras eletrônicas, por isso está incluído”, diz Nunes.

Administrativa

O procurador-geral do Estado em exercício, Lívio Oliveira Ramalho, salienta que a lei trata de uma questão administrativa e faz comparação com o que acontece hoje no trânsito.

“O motorista que comete a infração responde criminalmente, mas também recebe a sanção administrativa, que é a multa”, detalha.

Ramalho destaca que é dever do Estado coibir a violência também no âmbito das relações familiares e que a multa é “mais um instrumento para esse fim”.

Sobre a cobrança do serviço, ressalta que não é uma sobretaxa dos impostos que o cidadão já paga. “Não existem taxas específicas para esses atendimentos, os tributos são utilizados em todas as atividades do Estado. Não é uma cobrança dobrada”, diz ele, lembrando que o dinheiro arrecadado será usado em campanhas e ações para coibir a violência contra a mulher.
Análise
“Lei tem caráter de indenização”
Essa é uma lei com caráter de indenização sobre as despesas que o Estado tem ao atender uma agressão. Indenizar por dano é situação do Direito Civil, matéria de tratamento exclusivo do poder federal. Por isso ela é inconstitucional. Além disso, ela vai fixar uma tabela de taxação indenizatória, o que é proibido pelo Código Civil, que diz que o pagamento tem que ser de acordo com o tamanho do dano.

Gilberto Fachetti Professor de Direito Civil da Ufes

Fonte: www.gazetaonline.com.br

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