quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Decisão obriga a Samarco a continuar o fornecimento de água em Colatina

Suspensão do fornecimento de água implicará o descumprimento do compromisso socioambiental preliminar e imporá multa de R$ 1 milhão por dia

Sede da Samarco, em Anchieta: Ministério Público do Trabalho quer evitar onda de demissões na empresaOs Ministérios Públicos Federal (MPF/ES), do Trabalho (MPT/ES) e do Estado do Espírito Santo (MPES) obtiveram na Justiça decisão que obriga a Samarco a continuar o fornecimento de água em Colatina. Caso a empresa suspenda o fornecimento, poderá sofrer com multa de R$ 1 milhão por dia. 
De acordo com os embargos de declaração propostos pelos Ministérios Públicos e acatados pela Justiça, foi revogada parte da decisão anterior que determinava o fornecimento de água, pela Samarco por apenas sete dias, prazo que venceu nesta quinta-feira (17). Com isso, a empresa fica obrigada a fornecer água na forma do compromisso socioambiental preliminar.
Caso a Samarco suspenda o fornecimento de água - em percentual mínimo de 54 litros por dia, por habitante, além de dois litros de água potável pordia, por habitante, para consumo humano -, isso implicará no descumprimento do compromisso socioambiental preliminar e imporá multa de R$ 1 milhão por dia, sem prejuízo da execução de seus termos.
Os Ministérios Públicos já enviaram, inclusive, notificação para a empresa sobre a decisão obtida, uma vez que consideram que a suspensão do fornecimento de água em Colatina pode gerar caos social e danos imensuráveis à população.
Fonte:www.gazetaonline.com.br

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