terça-feira, 16 de agosto de 2016

Nome sujo pode impedir devedor de dirigir ou de viajar para o exterior

Código de Processo Civil traz novos mecanismos para recuperar e cobrar valores devidos

Foto: Divulgação
Passaporte pode ser bloqueado pela Justiça brasileira em caso de atraso no pagamento de dívidas
Deixar de pagar uma dívida pode custar ao devedor o direito de dirigir, viajar para outros países e até frequentar alguns espaços associados ao consumo, como festas e centros de compras. Esse é o entendimento que advogados e juízes têm em relação ao novo Código de Processo Civil (CPC), que traz novos mecanismos para cobrança e recuperação de valores devidos. O argumento é que o indivíduo que contraiu dívidas e não tem como pagar também não teria como arcar com custos de viagens e manutenção de automóveis.
O inciso 4º do artigo 139 dá poderes aos juízes para o uso de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” necessárias ao cumprimento das suas decisões.
No entendimento do juiz do 4º Juizado Cível de Vitória, Paulo Abiguenem Abib, isso significa que o bloqueio do passaporte ou da Carteira de Habilitação é possível desde que se esgote todos os meios de conseguir o pagamento aos credores. “O objetivo é dar mais efetividade às decisões judiciais. A pessoa só vai voltar a dirigir ou viajar para o exterior quando pagar o que deve”, avalia.
O novo código entrou em vigor em março de 2016. Até o momento, não se tem notícia de decisões mais duras tomadas nos tribunais capixabas. Em outros Estados, como São Paulo, vários escritórios de advocacia já apostam nessa brecha para pressionar devedores a pagarem suas dívidas.
Em Vitória, 65% das famílias estão endividadas, segundo a Fecomércio.
Empresas
Já no caso de empresas com dívidas salariais, por exemplo, há a hipótese de o juiz impedir a contratação de novos funcionários até que os valores devidos sejam acertados. Outro entendimento é que essas empresas sejam impedidas de participar de licitações.
Alguns magistrados entendem que o novo código é importante porque abre possibilidade de punição para o devedor, algo que a legislação anterior não previa. “Senão fica o desrespeito à Justiça. Se a pessoa ganha o processo mas não recebe, como que ela vai acreditar na Justiça?”, questiona Abiguenem.
Magistrado é contra a punição
O entendimento de que o novo CPC abre brecha para aplicar medidas punitivas aos devedores é polêmico e motiva diferentes interpretações por parte dos magistrados capixabas. Mestre em direito processual e titular do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica, o juiz Ademar João Bermond alega “discordar completamente” de que alguém possa ser impedido de dirigir ou viajar por estar endividado.
“Respeito o entendimento contrário, mas esses direitos fundamentais são preconizados pela Constituição Federal. O que responde pelos débitos é o patrimônio. Se a pessoa não tem patrimônio, a possibilidade de pagar a dívida é muito remota”, afirma.
Ele explica que o juiz tem em mãos uma gama de medidas, como penhora e apreensão de bens, para lançar mão em caso de inadimplência. “O cidadão que proporciona crédito tem que buscar suas garantias patrimoniais. Não se pode restringir a liberdade de ir e vir, ou de contratar em virtude de dívida. No campo cível, na minha opinião, isso não é possível”, completa.

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