sábado, 24 de março de 2012

Ação do MP pede suspensão da cobrança da taxa de esgoto em Colatina

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) entrou com ação civil pública com pedido de liminar contra o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) por cobrança abusiva e ilegal de tarifa de esgoto.
Conforme consta na ação, o Sanear acrescenta 50% sobre o valor da água na conta, referente a saneamento básico, e oferece o serviço de maneira inadequada. Isso porque, segundo o MPES, a autarquia municipal recolhe o esgoto e o despeja “in natura” no Rio Doce, sem qualquer tratamento.
O fato, de acordo com o MPES, ocorre há 35 anos, quando foi criada a taxa de esgoto no município, antes mesmo da existência do Sanear. Entretanto, a autarquia persiste em despejar o esgoto no Rio Doce sem tratamento e a cobrar pelo serviço na conta de água.
Acesse os melhores videos, e reportagensNo entendimento do MPES, os consumidores estão sendo forçados a pagar a tarifa de esgoto desde 1967 de forma casada com a tarifa de água, sob pena de serem privados de serviço público essencial, que é o fornecimento de água.
Foi requerida a suspensão imediata da cobrança da tarifa, até a implantação do serviço de tratamento de esgoto, e a realização de cobranças referentes às tarifas de água e esgoto de forma distinta, cabendo ao consumidor decidir pela contratação ou não dos serviços, sob pena de multa no valor de R$ 622,00 por cada fatura emitida.
O MPES pediu ainda que, após o reconhecimento da prática abusiva, o Sanear faça a devolução em dobro das quantias que recebeu indevidamente.
Em nota, o Sanear informou que ainda não foi notificado e assim que tomar partido da ação pretende se manifestar.

Segundo o MP, a cobrança é abusiva e o serviço inadequado, sendo o esgoto despejado no Rio Doce sem qualquer tratamento


Fonte: www.gazetaonline.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário