É cada vez maior o
número de trabalhadores que procuram ajuda jurídica na hora de tirar
suas dúvidas trabalhistas. Consultamos um especialista para adiantar
para você as principais dúvidas na relação de trabalho
Anderson Salles
A relação entre patrão e empregado vai muito além das
dependências da empresa. Existem questões que envolvem as duas partes,
mas que muitas vezes são desconhecidas do funcionário. O resultado? É
cada vez maior o número de trabalhadores que procuram ajuda jurídica na
hora de tirar suas dúvidas trabalhistas.
Para dar uma força ao
leitor, a equipe da Redação Multimídia consultou o advogado
previdenciário Geraldo Benício para responder a algumas questões, com
base na rotina do seu escritório. “Recebo com frequências pessoas com
dúvidas trabalhistas. São questões que envolvem FGTS, insalubridade,
13º, férias, entre outros assuntos”, explica.
Por falar em FGTS,
como o funcionário sabe se dinheiro está sendo depositado corretamente
pela empresa? O procedimento é simples, de acordo com Geraldo Benício.
“Esse acompanhamento é possível através do extrato de conta vinculada na
Caixa Econômica Federal. Se não estiver sendo depositado, o empregado
deve comunicar essa falha à empresa”, lembra.
Uma dúvida
muito comum também, diz respeito ao trabalho das diaristas. Será que
essa profissional tem direito à carteira assinada? “Não tem. O direito é
garantido somente para quem trabalha a partir de três dias por semana
no mesmo local”, destaca o advogado.
Fique por dentro:
1 - Ao deixar a empresa, o trabalhador que esteve exposto a agentes nocivos à saúde deve fazer o quê?
O
empregador é obrigado a fornecer o Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP). Esse documento vai dar direito ao trabalhador de
pedir aposentadoria especial, se necessário. O PPP detalha quais eram os
agentes nocivos aos quais o funcionário estava exposto.
2 - O trabalhador adquire doença ocupacional. O que ele deve fazer?
A
empresa emite um CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O documento
reconhece que a doença tem fundo ocupacional. O sindicato também pode
fornecer. Se comprovado o problema, o INSS dará auxílio-doença
acidentário de no mínimo, 12 meses.
3 - Como saber se o FGTS está sendo depositado pela empresa?
Através do extrato de conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
4 - O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?
O
depósito é uma obrigação da empresa. O seu descumprimento pode ser
reclamado por meio de uma ação trabalhista. Outra alternativa é
denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho.
5 - Diarista tem direito à carteira assinada?
Não. Apenas quem trabalha a partir de três dias por semana, no mesmo local.
6 - A empresa pode adiar as férias do funcionário?
Sim. Só não pode ultrapassar dois anos do período aquisitivo do funcionário.
8 - O trabalhador pode conciliar suas férias com o recesso escolar dos filhos?
É um direito garantido por lei. O trabalhador com filhos em idade escolar pode pedir férias na mesma época.
9 - O que fazer quando a perícia garante que o trabalhador está apto a voltar ao trabalho e ele contesta?
A recomendação é entrar com um recurso administrativo junto ao INSS.
10 - Funcionário em licença de saúde (INSS) tem direito a receber dissídio?
A
lei garante aos funcionários afastados, todas as vantagens que, na sua
ausência, tenham sido concedidas à categoria, inclusive todos os
reajustes salariais.
11 - A empresa pode obrigar o funcionário a fazer curso nas férias?
Não pode. As férias são um direito do empregado e o seu objetivo é promover o seu descanso e a recuperação físico-mental.
12 - A empresa pode obrigar um funcionário a tirar só 20 dias de férias?
Não,
porque as férias têm duração de 30 dias. É possível que haja o
fracionamento desse período, de modo que a empresa conceda 20 dias em um
mês e 10 dias em outro.
13 - A férias venceram e o funcionário não desfrutou. E agora?
O
empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado
que completar o período de um ano de trabalho. Se o funcionário não
desfrutar de suas férias em até dois anos, terá o direito de receber o
salário em dobro. Este valor deverá ser pago assim que o funcionário
tirar férias, ou quando for dispensado, se for o caso.
14 - De que forma deverá ser paga a hora extra?
No mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei ou de acordo.
15 - Qual o prazo para que seja feito o pagamento do salário mensal?
Deverá ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.
16 - O trabalhador pode começar a trabalhar sem a Carteira de Trabalho?
Não. O empregado não poderá ser admitido se não possuir CTPS.
17 - Qual a duração máxima do contrato de experiência?
O contrato não poderá exceder 90 dias.
18 - O trabalhador que faltar ao serviço por motivo de morte na família tem algum direito?
A
lei trabalhista estabelece que em caso de falecimento de marido,
mulher, pais, filhos, irmão ou pessoa que seja seu dependente (e conste
na Carteira de Trabalho), o empregado poderá faltar ao serviço. A
empresa não poderá descontar este dia de seu salário.
19 - Uma falta para cuidar de problemas de saúde do filho, pode ser justificada pelo funcionário?
A
lei não prevê esta hipótese como justificativa para falta do
funcionário, a não ser que conste no acordo ou na convenção coletiva,
bem como no regulamento da empresa ou no contrato individual de
trabalho.
20 - Quais os direitos de quem trabalha sábados e domingos e feriados?
Quem
trabalha durante o seu dia de folga tem direito a receber a
remuneração em dobro das horas trabalhadas. Ou seja, ganhar duas vezes
mais do que ganharia em um dia normal.
21 - Quais as ausências do empregado ao trabalho, permitidas pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço?
Até
dois dias consecutivos ou não para o fim de alistamento (no caso dos
homens); no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do
Serviço Militar; nos dias em que estiver realizando provas de
vestibular.
22 - Quais são os direitos do empregado demitido por justa causa?
O
empregado demitido por justa causa tem direito apenas ao saldo de
salários e às férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional.
23 - O patrão pode escolher a data que o empregado tira férias?
Sim. Porém, precisa avisar ao empregado com uma antecedência mínima de 30 dias.
24 - O empregador é obrigado a dar o intervalo de uma hora de almoço para seus funcionários?
Nos
trabalhos cuja jornada seja superior a 6 horas diárias, o intervalo
mínimo de 1 hora é obrigatório. Já nos trabalhos que não excedam 6 horas
diárias, o empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15
minutos aos seus empregados quando o trabalho ultrapassar 4 horas.
25 - A partir de que momento a funcionária gestante não pode mais ser demitida?
A
partir da confirmação da gravidez e se estende até 5 meses após o
parto. Durante esse período, o empregador não pode demitir a gestante,
salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa
causa.
26 - O que acontece caso o empregado trabalhe 7 dias consecutivos sem o repouso semanal remunerado?
De
acordo com a lei trabalhista, o pagamento do repouso deverá ser feito
pela empresa em dobro. Caso não seja feito o pagamento, a empresa pode
ser multada
Fonte: www.gazetaonline.com.br